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Por quê: a imobiliária ou corretor presta serviço para o proprietário, ajudando a promover o imóvel, captar compradores, conduzir visitas, negociar e fechar a venda.
Valor da comissão: costuma variar entre 5% e 6% do valor total da venda.
Importante: mesmo que a comissão esteja incluída no preço anunciado, é o vendedor quem repassa esse valor à imobiliária após a venda.
🏢 2. Lançamentos Imobiliários (imóveis na planta)
Quem paga: a construtora ou incorporadora, que contrata a imobiliária para comercializar as unidades.
O comprador não paga comissão diretamente, embora o valor da comissão esteja embutido no preço final do imóvel.
🧾 1. ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis)
É um imposto municipal obrigatório em transações de compra e venda.
Percentual médio: entre 2% e 3% sobre o valor de venda ou valor venal (o que for maior).
Exemplo: no Rio de Janeiro, o ITBI é de 3%.
📜 2. Escritura Pública
Necessária quando a compra não envolve financiamento.
Percentual: varia de 0,5% a 1,5% do valor do imóvel.
Em imóveis financiados, o contrato bancário substitui a escritura.
🏛️ 3. Registro do Imóvel no Cartório de Registro de Imóveis
Torna o comprador oficialmente proprietário.
Percentual: entre 0,5% e 1% do valor do imóvel.
Baseado em uma tabela de emolumentos definida por cada estado.
📌 Resumo dos custos (estimativa média):
Item
Percentual aproximado
ITBI
2% a 3%
Escritura (se aplicável)
0,5% a 1,5%
Registro em cartório
0,5% a 1%
Total aproximado
3% a 5,5% do valor do imóvel
💡 Imóveis financiados: em geral, o banco cuida da parte da escritura (que é o contrato de financiamento) e o comprador paga apenas o registro e o ITBI. Alguns bancos até incluem esses custos no valor financiado, conforme análise de crédito.
Após lavrada, a escritura precisa ser levada ao Cartório de Registro de Imóveis para que a transferência de propriedade seja oficializada.
⚠️ Importante: a escritura sozinha não transfere a propriedade
O verdadeiro dono é quem registra o imóvel em seu nome no Cartório de Registro de Imóveis. A escritura é parte do processo, mas o registro é o que torna você o proprietário legal.
🏦 E se o imóvel for financiado?
Dispensa escritura pública.
O próprio contrato de financiamento com o banco substitui a escritura.
Esse contrato também deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis.
As obras devem estar finalizadas de acordo com o projeto aprovado pela prefeitura
2. Reúna a documentação
Documentação básica inclui:
Alvará de construção
Projeto aprovado
ART/RRT do responsável técnico (engenheiro ou arquiteto)
Matrícula do imóvel
Comprovantes de quitação de IPTU, ISS e demais tributos municipais
AVCB (quando exigido pelo Corpo de Bombeiros) 3. Preencha e protocole o requerimento
Preencha o formulário padrão da prefeitura, com assinatura do proprietário e do responsável técnico, e protocole na central de atendimento ou setor apropriado
4. Vistoria técnica
A prefeitura envia fiscais ou técnicos para inspecionar a obra no local
5. Correção de pendências (se houver)
Se forem encontradas irregularidades, será emitida uma notificação. Após as correções, reenvie e aguarde nova análise .
6. Pagamento das taxas
Pague as taxas municipais, que variam conforme metragem, tipo de obra e prefeitura (valores podem ir de algumas centenas até alguns milhares de reais)
7. Emissão e retirada do documento
Depois de aprovadas todas as etapas, a prefeitura imprime e assina o Habite-se. Em seguida, o proprietário ou responsável técnico é notificado para retirar o documento pessoalmente (ou por procuração)
🗓️ Prazo
Geralmente leva de 30 a 90 dias, mas em municípios mais ágeis pode sair em até 7 dias; em cidades com alta demanda, pode demorar mais
⚠️ Por que é importante?
Necessário para registrar o imóvel no cartório.
Obrigatório para financiamentos bancários.
Impede multas, embargos ou interdição.
Valorização e segurança jurídica para venda ou ocupação.